Bem, amigos resolvi adentrar num tema polêmico, polêmico por que querem que o seja, sem me aprofundar em análises técnicas, mais com a visão de um amante do Direito e da manutenção da ordem na sociedade atual.
A sociedade como conhecemos e regulada por um ordenamento jurídico que dispões sobre diversas limitações, e de como devemos nos comportar num convívio em sociedade.
Uma dessas limitações se encontra descrita no artigo 121 do Código penal que diz, é proibido matar, nada mais que justo, pois devemos preservar a vida humana em toda sua plenitude e, logicamente, o cidadão de bem e conhecedor de seus deveres e obrigações, irá sem dúvida respeitar tal preceito.
A imposição da pena de morte em qualquer sociedade será sempre um tema cercado de debates com opiniões favoráveis e opiniões contrárias.Eis o problema, enquanto debatem nada se resolve.
Atualmente, vivemos divididos em duas sociedades, uma regulada pelo ordenamento jurídico como conhecemos e, uma sociedade paralela regida ao meu ver por preceito próprio , ou seja, não ter preceito.
O interessante que o ordenamento jurídico que em tese seria para defender os habitantes da sociedade que pagam os seus impostos e respeitam a lei, por ironia acaba protegendo os indivíduos da sociedade paralela quando este cometem algum crime contra o cidadão de bem, encontram-se amplamente protegidos, por exemplo, eles têm o direito a só falar em juízo, tem o direito a integridade física e moral, direito a identificar os agentes que o prenderam....
Vamos agora analisar os direitos do cidadão de bem pelo sistema vigente na sociedade paralela, o cidadão não tem o direito a vida, pois se falar durante um assalto acaba assassinado, quando julgado pelo tribunal desta sociedade, não tem direito ao contraditório e ampla defesa, é permitida no sistema vigente nesta sociedade a tortura, e a pena de morte.
Quanta diferença, enquanto na sociedade legal defendemos a integridade física e moral dos nossos assassinos , dando-lhes morada, alimentação, médicos, cursos e etc., recebemos em troca a covardia, a tortura física e psicologica, e a pena de morte.
Dizem os especialistas que seria impossível a implantação da pena de morte em nosso sistema jurídico em virtude das chamadas “cláusulas pétreas” (artigo 5º, CF de 1988: “Não haverá pena de morte salvo em casos de guerra declarada...”), trata-se de um poderoso instrumento em prol da impunidade, e devido a esta aberração em nome da democracia e dos direitos humanos, os cidadãos de bem se vêem cerceados do seu mais importante direito que é o direito a vida.
Sou defensor da pena de morte e acho que seja um remédio amargo que necessita ser aplicado na atual conjuntara que vivemos, onde a sensação de impunidade impera nos dias atuais, cujo uma vida não vale um cadarço de um tênis, vemos diariamente um cidadão produtor, pagador de seus impostos ter sua vida ceifada por um indivíduo que nada produz, ao contrário gera despesa para a sociedade.
Dirão que erros poderão ocorrer e que inocentes irão morrer, ora, e quantos inocentes morrem hoje, este não é um erro maior?
Não discordo desta opinião, mas também não concordo, pois, a implantação da pena de morte a meu ver, deveria ter sua aplicabilidade, aos casos de reincidência, com a comprovação de irrecuperabilidade do indivíduo, comprovada por laudo psicológico, sendo este irrecuperável para o convívio em sociedade, é justo mantê-lo no sistema carcerário enquanto viver, alimentado-o (enquanto diversos cidadãos de bem passam fome), com um teto e cama para dormir (enquanto diversos cidadãos de bem dormem ao relento), tendo diverso cursos a sua disposição (enquanto diversos cidadãos não os fazem por não ter como arcar com os custos destes),as custas dos impostos daqueles que covardemente tiveram suas vidas ceifadas, é justo?
A aplicação da pena de morte poderá não reduzir a criminalidade, mas pelo menos os que por elas forem apenados com certeza não voltaram a ceifar a vida de alguém, fora a economia para o sistema carcerário como um todo, e a ampliação de vagas para os presos que possam ser realmente recuperados e voltar ao convívio em sociedade.
Pela implantação da pena de morte no ordenamento jurídico brasileiro.
Domingos Amorim.
Próximo tema, é admissível que em nome do social, se tolere a invasão a propriedade alheia?
Aguardem
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